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Impactos sociais do trabalho infantil no Brasil

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Introdução + argumentos

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O trabalho infantil é, infelizmente, extremamente presente não somente no Brasil, mas em todo o mundo.

De acordo com um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2020 cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos foram vítimas de trabalho infantil em todo o mundo. Em termos gerais, isso representa cerca de 10% das crianças do globo, ou seja, 1 em cada 10.[efn_note]Organização Internacional do Trabalho - Trabalho Infantil[/efn_note]

Mas, será que essa é uma realidade que existe apenas em outros países? A fim de entender melhor de que forma o trabalho infantil se expressa no Brasil a seguir o tema será explorado em mais detalhe.

O que é trabalho infantil?

Apesar de o termo “Trabalho infantil” não deixar muitas dúvidas sobre seu significado é importante esclarecer alguns fatos.

Primeiro, o mais óbvio. Trabalho infantil é o trabalho praticado por crianças e adolescentes. Porém, normalmente nem todo trabalho realizado por crianças e adolescentes é considerado “Trabalho Infantil”. Além disso, o conceito pode mudar de acordo com países, normas e similares.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho infantil como

trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental.[efn_note]Organização Internacional do Trabalho - O que é trabalho infantil[/efn_note]

Nesse sentido, trabalho infantil é aquele que pode prejudicar mental, física ou moralmente uma criança. Ou ainda, por exemplo, privar o acesso a escola.

Ou seja, normalmente o termo “Trabalho Infantil” se refere muito mais a essa modalidade de trabalho que é prejudicial do que qualquer tipo de trabalho realizado por menores de 18 anos.[efn_note]Turminha do MPF - Conceitos e regras sobre o trabalho infantil[/efn_note]

Lei do Trabalho infantil

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069) estabelece normas relativas ao trabalho infantil. De acordo com o Artigo 60:

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.[efn_note]Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), Artigo 60[/efn_note]

Nesse contexto, aprendiz é um modelo especial de contrato de trabalho, que possui direitos trabalhistas e previdenciários. Porém, a maior diferença é que é o trabalho enquanto aprendiz prevê uma parte do tempo de trabalho dedicada a cursos de aprendizagem profissional e a outra parte a prática relacionada ao aprendizado.[efn_note]Turminha do MPF - Conceitos e regras sobre o trabalho infantil[/efn_note]

Além disso, a lei assegura que nesses casos ainda é proibido o trabalho: